quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Último curso de LIBRAS em Dianópolis - 2012





Dia nove de novembro de dois mil e doze, realizou-se no Balneário da Cachoeirinha da Luz o último encontro do Curso Básico de LIBRAS em Dianópolis.
Nesta aula aprendemos alguns sinais semelhantes seguido de uma dinâmica para fixar melhor o conteúdo. Para finalizar, aprendemos a interpretação da música de Michel Teló “Ai se eu te pego”.
Nesse encontro estavam presentes além dos professores, alguns alunos surdos que muito contribuíram no decorrer do curso, Amoriana, Aldemí e Maria Luiza.
Depois do almoço, a tarde foi livre!
Parabéns a todos os professores que durante esse ano dedicaram-se para aprender a língua dos surdos brasileiros.
Encerramos assim uma jornada especial em que mais uma turma conclui o Curso Básico de LIBRAS.
Em breve postarei o vídeo com a interpretação da música “Ai se eu te pego”

sábado, 24 de novembro de 2012

CLASSIFICADOR NA LIBRAS


Nas línguas do mundo as classificações podem se manifestar de várias formas. Podem ser:· uma desinência, como em português, que classifica os substantivos e os adjetivos em masculino e feminino: menina - menino;· pode ser uma partícula que se coloca entre as palavras;· e ainda pode ser uma desinência que se coloca no verbo para estabelecer concordância. Ao se atribuir uma qualidade a uma coisa como, por exemplo: arredondada, quadrado, cheio de bolas, de listras, etc isso representa um tipo de classificação porque é uma adjetivação descritiva, mas isso não quer dizer que seja, necessariamente, um classificador como se vem trabalhando este conceito nos estudos lingüísticos. Para os estudiosos deste assunto, um classificador é uma forma que existe em número restrito em uma língua e estabelece um tipo de concordância. Na LIBRAS, os classificadores são configurações de mãos que, relacionadas à coisa, pessoa e animal, funcionam como marcadores de concordância. Assim, na LIBRAS, os classificadores são formas que, substituindo o nome que as precedem, pode vir  junto ao verbo.
 Para classificar o sujeito ou o objeto que está ligado à ação do verbo. Portanto os classificadores na LIBRAS são marcadores de concordância de gênero: PESSOA, ANIMAL, COISA.Os classificadores para PESSOA e ANIMAL podem ter plural, que é marcado ao se representar duas pessoas ou animais simultaneamente com as duas mãos ou fazendo um movimento repetido em relação ao número. Os classificadores para COISA representam, através da concordância, uma característica desta coisa que está sendo o objeto da ação verbal.

Veja alguns exemplos ótimos produzidos pelo pessoal da Escola Educacional Chaplin de Goiânia-GO...
Confira é muito lindoooooo!

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Música - Usei a fé

Música em Língua de Sinais com a interpretação do Alexsander Pimentel. Trecho da música utilizado para divulgação do 1 Festival Gospel de Arte e Cultura em Língua de Sinais. 2010.

Olha que interpretação mais linda!!!

Vamos aprender!!! É show!!!

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

PROLIBRAS




Já estão abertas as inscrições para o PROLIBRAS 2013!!


O PROLIBRAS é um exame e ao mesmo tempo uma certificação profissional sendo uma ação concreta prevista no Decreto N. 5.626/2005 regulamenta a Lei 10.436/2002, chamada “Lei de LIBRAS”.
Nesse Decreto no Art. 8º consta o seguinte: “O exame de proficiência em LIBRAS, referido no artigo 7º, deve avaliar a fluência no uso, o conhecimento e a competência para o ensino dessa língua”.
Saiba mais sobre a História do PROLIBRAS acessando o link abaixo:


 Faça sua inscrição...
 PROLIBRAS

Algumas apostilas para estudo...

Apostila de LIBRAS BÁSICO - NEPES

LIBRAS em Contexto - MEC

Livro - O tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa

Bons estudos e boa sorte na prova!!

Bêzzo 1000!!!



segunda-feira, 12 de novembro de 2012

MAS UM SITE LEGAL....



Olha o que descobri!!!
Mais um site muito legal e interessante que fala sobre a LIBRAS, tem muita coisa vocês têm que conhecer é só acessar www.libras.com.br

BJOS 1000!!!!

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

LEI QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO DE TRADUTOR INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS



Vocês conhecem a LEI 12.319 DE 1º DE Setembro de 2010?

Lei nº 12.319, de 1º de Setembro de 2010
Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei regulamenta o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

     Art. 2º O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.

     Art. 3º ( VETADO)
    Art. 4º A formação profissional do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de:

     I - cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou;
     II - cursos de extensão universitária; e
     III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação.

     Parágrafo único. A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III.

     Art. 5º Até o dia 22 de dezembro de 2015, a União, diretamente ou por intermédio de credenciadas, promoverá, anualmente, exame nacional de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa.

     Parágrafo único. O exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa deve ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento dessa função, constituída por docentes surdos, linguistas e tradutores e intérpretes de Libras de instituições de educação superior.

     Art. 6º São atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências:

     I - efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;
     II - interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;
     III - atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos;
     IV - atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades- fim das instituições de ensino e repartições públicas; e
     V - prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.

     Art. 7º O intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial:

     I - pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida;
     II - pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero;
     III - pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir;
     IV - pelas postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional;
     V - pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem;
     VI - pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.

     Art. 8º ( VETADO)
     Art. 9º ( VETADO)
     Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Haddad
Carlos Lupi
Paulo de Tarso Vanucchi 
 
Fonte: http://www.comunicardicionariolibras.blogspot.com.br/p/leis.html




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