domingo, 24 de março de 2013

Lei nº 12.319, de 1º de Setembro de 2010

Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei regulamenta o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

     Art. 2º O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.

     Art. 3º ( VETADO)
    Art. 4º A formação profissional do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de:

     I - cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou;
     II - cursos de extensão universitária; e
     III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação.

     Parágrafo único. A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III.

     Art. 5º Até o dia 22 de dezembro de 2015, a União, diretamente ou por intermédio de credenciadas, promoverá, anualmente, exame nacional de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa.

     Parágrafo único. O exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa deve ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento dessa função, constituída por docentes surdos, linguistas e tradutores e intérpretes de Libras de instituições de educação superior.

     Art. 6º São atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências:

     I - efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;
     II - interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;
     III - atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos;
     IV - atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades- fim das instituições de ensino e repartições públicas; e
     V - prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.

     Art. 7º O intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial:

     I - pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida;
     II - pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero;
     III - pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir;
     IV - pelas postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional;
     V - pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem;
     VI - pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.

     Art. 8º ( VETADO)
     Art. 9º ( VETADO)
     Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Haddad
Carlos Lupi
Paulo de Tarso Vanucchi 
 
Fonte:  http://www.comunicardicionariolibras.blogspot.com.br/p/leis.html

Música - E daí

Música interpretada por Lívia, vamos aprender mais essa...muito boa a interpretação dela..
Um abraço!



sábado, 23 de março de 2013

Música - Um lindo arco-iris

Olá pessoal!!

Andei sumida, mas, voltei com muitas idéias e espero que gostem e sirvam pra vocês....

Essa turma ai do vídeo é do curso de LIBRAS do ano passado interpretando uma música da Xuxa, o audio ficou baixinho, mas, dá pra ver direitinho a interpretação dessa turma animada. Assistam e comentem... Bjos sinalizados




QUERO CONHECER VOCÊS!!







DEIXE EM COMENTÁRIOS, ONDE, QUANDO E PORQUE VOCÊ APRENDEU LIBRAS.
COMEÇANDO POR MIM: APRENDI COM UM GRUPO DE SURDOS QUE FREQUENTAVA UMA IGREJA EM 2002,.NA CIDADE DE PORANGATU-GO, A INTÉRPRETE SE CHAMA SÔNIA, UM AMOR DE PESSOA QUE ME INCENTIVOU E ACREDITOU EM MIM, FIQUEI INTERESSADA PORQUE ACHAVA BONITO E FOI AMOR A PRIMEIRA VISTA. HOJE É MINHA PROFISSÃO...

E VOCÊS? CONTE SUA HISTÓRIA...