sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Abaixo-assinado PETICÃO PÚBLICA AOS SENADORES BRASILEIROS



OLÁ!!


imagem da internet



A comunidade Surda há um tempo vem lutando por uma Educação Bilíngue, por isso, venho pedir a colaboração de vocês, no abaixo-assinado em favor da Educação bilíngue para Surdos. Vamos unir força nessa luta! Desde já agradeço.


Beijos sinalizados!!

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

26 de Setembro - Dia Nacional do Surdo






Os Surdos brasileiros comemoram no dia 26 de setembro o Dia Nacional do Surdo. Um marco importante em nosso país, pois, nesse dia em 1857 foi inaugurada a primeira escola para Surdos, o Instituto Nacional de Surdos Mudos no Rio de Janeiro, atual Instituto Nacional de Educação dos Surdos – INES, relembrando as lutas históricas por melhores condições de vida, trabalho, saúde, educação e respeito.
Neste dia comemora-se também todas as conquistas, dentre elas podemos citar:
·         A oficialização da LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais). Com esse acontecimento, muitas mudanças ocorreram em especial no âmbito educacional, pois, os alunos têm o direito ao acesso à informação e ao conhecimento através dessa língua, exercendo assim, um direito que lhes é garantido por lei.
·         A inclusão da LIBRAS como disciplina curricular nos cursos de licenciatura e de fonoaudiologia em 2005.
·         O Curso de Licenciatura e Bacharelado em Letras-Libras para a formação de professores para o ensino da LIBRAS e para a formação de tradutores-intérpretes de LIBRAS.
·         Atualmente muitos surdos estão se formando em curso superior e outros já possuem doutorado. Desta forma mostram à sociedade que são capazes de exercer atividades em qualquer área, além de conquistarem sua liberdade e autonomia.
·          Em locais públicos encontram-se profissionais que conhecem a LIBRAS e assim podem ser atendidos com facilidade.
·         Na TV tem disponível o “closed caption” para que os surdos possam entender o que se passa no Brasil e no mundo.
·         E, inúmeras outras conquistas...

Enfim são cidadãos como qualquer outra pessoa e seus direitos devem ser resguardados e todas as conquistas merecem ser comemoradas

PARABÉNS A TODOS OS SURDOS DO BRASIL!!!

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

LEGENDA LIBRAS



Vim deixar uma dica que vocês vão adorar...
 


O site http://www.legendalibras.trd.br/ é um espaço que possui uma variedade de conteúdos em LIBRAS, vídeos para download, conteúdo escolar, Tutorial de LIBRAS entre outros. Vale a pena dar uma conferida.

Fica a dica!

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

COMISSÃO APROVA ENSINO DE LIBRAS E VAGA PARA PROFESSOR SURDO NAS ESCOLAS



Publicação: 24/08/2012 10:11 Atualização: 24/08/2012 11:44
Walter Tosta: escolas deverão reservar ao menos uma vaga para professor surdo.
Walter Tosta: escolas deverão reservar ao menos uma vaga para professor surdo.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (22) proposta que torna obrigatória a oferta do ensino de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para os estudantes de todos os níveis e modalidades da educação básica, nas instituições públicas e privadas de ensino.

Segundo o texto, as escolas também deverão reservar ao menos uma vaga para professor surdo, salvo se não houver profissionais disponíveis.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Walter Tosta (PSD-MG) ao Projeto de Lei 2040/11, do Senado.

Originalmente, o PL 2040/11 torna obrigatório o ensino de Libras apenas para os alunos surdos. O relator ampliou essa exigência e também acolheu sugestões do PL 2391/11, do deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), que prevê a presença de professores surdos nas escolas.

O substitutivo estabelece que as condições de oferta do ensino de Libras serão definidas em regulamento dos sistemas de ensino. Esses regulamentos deverão dispor sobre a necessidade de professores bilíngues, de tradutores e intérpretes e de tecnologia de comunicação em Libras; e sobre o acesso da comunidade estudantil ouvinte e dos pais de alunos com deficiência auditiva ao aprendizado de Libras.

Se o projeto virar lei, as escolas terão o prazo de três anos para cumprir as exigências.

Walter Tosta afirma que a proposta é complementar ao Projeto de Lei 6706/06, que trata do mesmo tema e já foi aprovado pela Câmara. Esse projeto aguarda votação no Senado.

Tramitação
O PL 2040/11 ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

CÓDIGO DE ÉTICA DOS INTÉRPRETES DE LIBRAS






CAPÍTULO 1. Princípios fundamentais

Artigo 1.o São deveres fundamentais do intérprete:

1.o O intérprete deve ser uma pessoa de alto caráter moral, honesto, consciente, confidente e de equilíbrio emocional. Ele guardará informações confidenciais e não poderá trair confidências, as quais foram confiadas a ele;

2.o O intérprete deve manter uma atitude imparcial durante o transcurso da interpretação, evitando interferências e opiniões próprias, a menos que seja requerido pelo grupo a fazê-lo;

3.o O intérprete deve interpretar fielmente e com o melhor da sua habilidade, sempre transmitindo o pensamento, a intenção e o espírito do palestrante. Ele deve lembrar dos limites de sua função e não ir além de sua responsabilidade;

4.° O intérprete deve reconhecer seu próprio nível de competência e ser prudente em aceitar tarefas, procurando assistência de outros intérpretes e/ou profissionais, quando necessário, especialmente em palestras técnicas;

5.° O intérprete deve adotar uma conduta adequada de se vestir, sem adereços, mantendo a dignidade da profissão e não chamando atenção indevida sobre si mesmo, durante o exercício da função.

CAPÍTULO 2. Relações com o contratante do serviço

6.° O intérprete deve ser remunerado por serviços prestados e se dispor a providenciar serviços de interpretação, em situações onde fundos não são possíveis;

7.° Acordos em níveis profissionais devem ter remuneração de acordo com a tabela de cada estado, aprovada pela Feneis.

CAPÍTULO 3. Responsabilidade profissional

8.° O intérprete jamais deve encorajar pessoas surdas a buscarem decisões legais ou outras em seu favor;

9.° O intérprete deve considerar os diversos níveis da Língua Brasileira de Sinais bem como da Língua Portuguesa;

10.° Em casos legais, o intérprete deve informar à autoridade qual o nível de comunicação da pessoa envolvida, informando quando a interpretação literal não é possível, e o intérprete, então, terá que parafrasear de modo claro o que está sendo dito à pessoa surda e o que ela está dizendo à autoridade;

11.° O intérprete deve procurar manter a dignidade, o respeito e a pureza das línguas envolvidas. Ele também deve estar pronto para aprender e aceitar novos sinais, se isso for necessário para o entendimento;

12.° O intérprete deve esforçar-se para reconhecer os vários tipos de assistência ao surdo e fazer o melhor para atender às suas necessidades particulares.

CAPÍTULO 4. Relações com os colegas

13.° Reconhecendo a necessidade para o seu desenvolvimento profissional, o intérprete deve agrupar-se com colegas profissionais com o propósito de dividir novos conhecimentos de vida e desenvolver suas capacidades expressivas e receptivas em interpretação e tradução.

Parágrafo único. O intérprete deve esclarecer o público no que diz respeito ao surdo sempre que possível, reconhecendo que muitos equívocos (má informação) têm surgido devido à falta de conhecimento do público sobre a área da surdez e a comunicação com o surdo.

Registro dos intérpretes para surdos. 28-29 jan. 1965, Washington, EUA. (Tradução do original Interpreting for deaf people, Stephen (ed.) USA por Ricardo Sander. Adaptação dos Representantes dos Estados Brasileiros, aprovado por ocasião do II Encontro Nacional de Intérpretes. Rio de Janeiro/RJ/Brasil, 1992)

Referência
QUADROS, Ronice Müller de. O tradutor e intérprete de língua brasileira de sinais e língua portuguesa. 2. ed. Secretaria de Educação especial. Brasília: MEC/SEESP, 2007.